João Caetano
em
Feb 21, 2022
A nova Lei de Franquias e o Big Brother Brasil


Talvez você não assista ao BBB 22, talvez assista, mas o que pouca gente acompanhou mesmo foi a revisão que resultou na nova Lei de Franquias (13.966/19).

E a postura do Tiago Abravanel no jogo tem muito a ver com a nova versão da lei.

Assim como ator e cantor tentou levar ao jogo uma postura menos conflituosa, a nova Lei de Franquias procura reduzir os possíveis pontos de atrito entre franqueadores e franqueados. 

Uma lei específica para a atividade é um marco super positivo de nossa legislação, que sempre foi apreciada pela segurança jurídica que proporciona, tanto que diversos pontos da lei anterior foram preservados. 

Acontece que ela já não vinha sendo o bastante para coibir práticas que poderiam manchar o setor como um todo. 

Casos de redes mal intencionadas, forçando a cobrança de taxas com pouca ou nenhuma contrapartida para os franqueados ou expandindo dentro das áreas de atuação de outras unidades, sem respeitar o espaço econômico essencial para um bom desempenho, ensejaram o aprimoramento da lei.



Da mesma forma que os intensos conflitos do BBB 21 e seus consequentes cancelamentos se refletiram no desejo dos participantes por um show mais carismático do que agressivo, a nova Lei de Franquias reforça a clareza de expectativas entre as partes e é mais específica em pontos frágeis da lei anterior. 


Se o Tiago Abravanel inovou ao boicotar as intrigas internas, a nova Lei de Franquias inova ao exigir mais transparência em pontos como:


Tretas do passado: obrigação de revelar as situações mal resolvidas da franquia com seus franqueados ao incluir na Circular de Oferta de Franquia a relação daqueles que deixaram de ser franqueados nos últimos 24 meses. 


Uma expansão mal pensada pode colocar unidades em lugares com baixo potencial de vendas, levando a uma eventual falência. 


Cada um no seu quadrado: estabelecer regras de convivência e concorrência entre unidades da rede, ou seja, como ela pretende lidar com a possível canibalização.


Franqueados expostos a uma sobreposição geográfica, com lojas da própria rede próximas às suas, terão motivos para abandonar o contrato. 


O combinado não sai caro: especificar todos os custos envolvidos desde a abertura, como a taxa de franquia, às comissões durante o funcionamento da franquia, assim como definir as regras para o encerramento do contrato, sua validade e renovação.


Portanto, entre outros pontos, a nova Lei de Franquias traz estímulos para que as redes franqueadoras sejam mais criteriosas em sua expansão geográfica e busquem um convívio mais harmônico com seus franqueados.  

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Este não é um artigo técnico escrito por advogados e nem pretende abordar todos os pontos das versões da Lei de Franquias. 


Textos consultados:

As alterações recentes na Lei de Franquias - Lei n° 13.966/2019

O que muda na prática com a nova lei de franquias?

Nova lei de franquias comentada